Senhores Advogados,
Em conformidade com o Ato nº 642/2010/TRF5R, o recolhimento de custas judiciais, inclusive para desarquivamento de autos, certidões diversas, porte de retorno, cópias reprográficas e outros serviços, deve ser efetuado obrigatoriamente através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente na Caixa Econômica Federal, conforme instruções constantes na home page desta Seção Judiciária (cálculo de custas) O recolhimento realizado de forma diversa implicará a necessidade de retificação para o correto recolhimento, segundo orientações do Ministério da Fazenda /Tesouro Nacional:(http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/gru/download/Orientacoes_Judiciario.pdf )