Diário Oficial Eletrônico Administrativo da 5ª Região nº 72
Disponibilização: 16/04/2021
Publicação: 19/04/2021
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

 

Portaria da Direção do Foro

nº147/2021

Define nova composição do Grupo de Trabalho para fins de estudo e preparação das medidas necessárias à implementação da LGPD na Seção Judiciária da Paraíba e dá outras providências.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), com redação dada pela Lei nº 13.853/2019, de 08 de julho de 2019;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto na Recomendação nº 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção, pelo Poder Judiciário brasileiro, de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados;

 

CONSIDERANDO a determinação constante no Ato nº 354/2020, da Presidência Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para instituição de grupos de trabalho nas Seções Judiciárias, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do grupo de trabalho constituído pela Portaria nº 357/2020, de 21 de outubro de 2020, de forma a permitir indicação de Encarregado pela Direção do Foro, RESOLVE:

 

Art. 1º O grupo de trabalho para o estudo e a elaboração de plano de ação visando adequar a Justiça Federal na Paraíba aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sob a coordenação do Juiz Federal Diretor do Foro, será integrado pelos ocupantes das seguintes funções comissionadas:

I – Direção da Secretaria Administrativa;

II – Direção do Núcleo Judiciário;

III – Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação;

IV– Direção do Núcleo de Gestão de Pessoas;

V – Direção do Núcleo de Administração;

VI – Direção do Núcleo Financeiro e Patrimonial;

VII – Supervisão da Seção de Comunicação Social;

VIII – Supervisão da Seção de Planejamento Estratégico;

IX – Supervisão da Seção de Assessoria Jurídica;

 

§1º No caso de impossibilidade de participação do titular acima relacionado, deverá participar das reuniões de trabalho o substituto automático.

§2º O grupo de trabalho desta Seção Judiciária atuará em regime de colaboração com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

Art. 2º O Juiz Federal Diretor do Foro, ou outro magistrado por ele indicado, atuará como Encarregado, no âmbito da Seção Judiciária da Paraíba, nos termos do artigo 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar às diversas unidades desta Seccional o auxílio de servidores que possuam condições técnicas para prestar apoio e possibilitar melhor desenvolvimento das atividades.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se a Portaria da Direção do Foro nº 357/2020.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO, DIRETOR DO FORO, em 16/04/2021, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001530-75.2020.4.05.7400/PB-DIRFORO 2063972v5