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  • Servidores da JFPB vacinados contra Covid retornarão às atividades presenciais a partir de 02/08
    Última atualização: 19/07/2021 às 09:40:00


    Portaria foi publicada, nesta segunda-feira(19), no Diário Eletrônico Administrativo

    A partir do próximo dia 02/08, os servidores da Justiça Federal na Paraíba(JFPB), à medida que forem sendo vacinados (1ª e 2ª doses ou dose única, a depender do imunizante) e, decorrido o tempo de resposta de 15 dias, deverão retornar às atividades presenciais, sem prejuízo da possibilidade de concessão de teletrabalho. A determinação está contida na Portaria da Direção do Foro nº 185/2021, publicada nesta segunda-feira(19) no Diário Eletrônico Administrativo SJPB, dando continuidade ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito da Seccional. 

    Com o retorno de parte dos servidores aos Fóruns da JFPB, o atendimento presencial nas secretarias das Seccionais destinado ao público externo será realizado das 9h às 16h, em dias úteis. “Importante destacar que o atendimento às partes, advogados, procuradores e demais interessados continuará sendo realizado, preferencialmente, através do ‘BALCÃO VIRTUAL’ (WhatsApp, telefone e/ou e-mail), das 09h às 18h, em dias úteis”, afirmou diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo Correia. 

     

    Medidas de biossegurança:

    Na realização de todos os atos presenciais serão cumpridas as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde competentes, observando-se as normas de distanciamento social, redução da concentração de pessoas, higienização dos ambientes, uso obrigatório de máscaras faciais, descontaminação das mãos e verificação de temperatura corporal. 

    No agendamento de audiências e perícias, haverá a observância de intervalos mínimos de 20 minutos, a fim de evitar aglomeração e de viabilizar a higienização do recinto, permitida a entrada de acompanhante apenas quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada, limitada a apenas um acompanhante por pessoa.

     

    Atividades jurisdicionais:

    O retorno ao trabalho presencial observará as algumas diretrizes, tais como: 1) Os procedimentos relativos ao serviço de atermação e cadastro de advogados no sistema CRETA poderão ser realizados presencialmente ou pelas ferramentas eletrônicas (e-mail e formulário eletrônico); 2) As audiências, Sessões de Julgamento e reuniões de trabalho poderão ser realizada na forma presencial, eletrônica e/ou telepresencial; 3) Deverão ser disponibilizados aos excluídos digitais audiências de conciliação e instrução e julgamento nas modalidades presenciais e mistas, podendo ser facultada às pessoas com deficiência sua participação virtual, sempre que necessário; 4) As perícias médicas serão realizadas preferencialmente nos consultórios particulares dos médicos peritos.

    Outras diretrizes sobre o retorno ao trabalho presencial na JFPB podem ser conferidas no normativo abaixo:


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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