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  • JFPB publica regras sobre distribuição e uso das vagas para estacionamento no edifício-sede e galpão anexo
    Última atualização: 11/01/2022 às 13:10:00



    A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) publicou a Portaria nº 243/2021, da Direção do Foro da JFPB, que regulamenta a redistribuição  e  uso  das  vagas  destinadas  a veículos  nos  estacionamentos  do  edifício-sede  e  do  galpão anexo da Seccional. O normativo já está em vigor, cabendo à Seção de Segurança a fiscalização de seu cumprimento e o controle de acesso dos veículos nas áreas de estacionamento da sede da Seccional. 

    A Portaria definiu a enumeração das áreas de vagas de veículos, sendo:

    • Estacionamento 1 (entrada localizada  próximo  ao  cruzamento da  Rua Orestes Lisboa com a João Teixeira de Carvalho): dispõe  de  140  vagas  rotativas  para  automóveis  e  17 rotativas   para   motocicletas,   destinadas   aos   servidores   da   JFPB, reservas legais, concessões administrativas e ao público em geral.

    • Estacionamento 2 (entrada do Galpão Anexo, localizada na Rua Orestes Lisboa): dispõe de 37 vagas rotativas para automóveis, destinadas aos  servidores  da  JFPB,  conciliadores,  estagiários  e  funcionários  terceirizados  que  estejam  prestando serviços na JFPB, que estejam cadastrados e com os veículos identificados.

    • Estacionamento 3 (entrada localizada na  Rua  Alfredo  Coutinho  de  Lira  com João Teixeira de Carvalho): é destinado exclusivamente a utilização em situações especiais definidas pela Seção de Segurança.

    • Estacionamento 4 (entrada localizada na Rua  Alfredo  Coutinho  de  Lira): é destinado exclusivamente ao acesso de caminhões para carga e descarga.

    Ao estacionar o veículo, o usuário deverá respeitar os limites da demarcação e a destinação da vaga indicada nas placas. Os táxis e veículos de transporte por aplicativo (UBER e outros) poderão acessar o estacionamento utilizando as vagas reservadas ao embarque e desembarque de passageiros durante o tempo estritamente necessário a este fim. É proibido estacionar em área destinada à circulação de veículos e em áreas de segurança que estejam devidamente sinalizadas. 

     

    O uso indevido e/ou descumprimento do estabelecido na Portaria acarretará a aplicação de penalidades que vão de advertência a suspensão da utilização do estacionamento por período determinado. 


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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