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  • Turma Recursal da JFPB reafirma limites à liberdade de expressão em caso envolvendo críticas a delegado da Polícia Federal
    Última atualização: 25/10/2024 às 13:22:00


    Decisão destaca proteção à imagem e à honra no exercício da função pública

     
     

     

    A Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) manteve, em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (24), uma sentença condenatória por difamação contra um jornalista. Ele foi acusado de ultrapassar os limites da liberdade de expressão ao publicar em seu perfil no Instagram que um delegado da Polícia Federal teria atendido a interesses particulares ao homologar a delação premiada de um vereador de Cabedelo, no âmbito da Operação Xeque-Mate. A postagem também insinuava violação da legislação vigente. 

    O ponto central do julgamento foi avaliar se acusar uma autoridade pública de agir por interesses privados, sem provas, poderia configurar crime de difamação. A Turma Recursal ressaltou que, embora as críticas às autoridades façam parte do debate público e sejam toleradas, essas manifestações não devem sugerir condutas ilegais ou motivações pessoais sem evidências concretas, pois comprometem a honra e a imagem do servidor público, abalando a confiança em sua atuação profissional. 

    Assim, a Turma considerou que a declaração ultrapassou os limites aceitáveis de crítica, configurando o crime de difamação e justificando a manutenção da sentença condenatória. 


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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