Última atualização: 25/10/2024 às 15:03:00
O Conselho Nacional de Justiça lançou edital para o “2.º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”, instituído pela Portaria da Presidência n. 255/2024. O concurso visa premiar magistrados(as) que profiram decisões e acórdãos que decisões judiciais ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
As indicações deverão ser feitas mediante o preenchimento do formulário de inscrição até 19 de dezembro de 2024.
A premiação ocorre em 16 categorias:
- Direitos da Criança e do Adolescente;
- Direitos das Pessoas privadas de liberdade;
- Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexual, Queer, Intersexo, Assexual e Pansexual – LGBTQIAP+ ;
- Direitos dos Afrodescendentes;
- Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;
- Direitos das Pessoas Idosas;
- Direitos dos Migrantes e Refugiados;
- Direitos das Pessoas em Situação de Rua;
- Direitos dos Trabalhadores em situação de vulnerabilidade e combate ao trabalho escravo;
- Direitos das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos;
- Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade;
- Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática;
- Direito à Liberdade de Expressão e à garantia dos Direitos Humanos na emergência de novas tecnologias; e
- Direito à Memória, à Verdade e à Justiça.
A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa na sede do Conselho Nacional de Justiça, no dia 12 de agosto de 2025.
Para mais informações:
- Portaria n. 255, de 14 de agosto de 2024 – Dispõe sobre a promoção do 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência interamericana.
- Edital do 2.º Concurso (publicado no DJ-e n. 217/2024, em 12 de setembro de 2024).
Por: Agência CNJ de Notícias