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  • JFPB tem mais de 600 adesões em sistema de intimação por WhatsApp
    Última atualização: 29/06/2021 às 17:25:00



    Projeto de Lei, que autoriza o mecanismo em todo o País, pode ser sancionado pela Presidência da República nos próximos dias, corroborando com a tendência praticada pela Seção Judiciária da Paraíba desde 2017


    Prestes a completar quatro anos de implantação, o sistema de intimação pelo aplicativo WhatsApp na Justiça Federal na Paraíba (JFPB) conta, atualmente, com 605 adesões. A iniciativa, que passou a ser usada no órgão em agosto de 2017, foi criada para dar mais celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. Neste mês, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou o Projeto de Lei n.º 1595/2020, que autoriza o mecanismo em todo o País, corroborando com a tendência praticada pela JFPB. 

    Como a proposta, originária do Senado, tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário. Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. E diversos tribunais já adotaram o procedimento. A previsão em lei contribui para que a prática seja ainda mais disseminada.

    Com a Lei sancionada, as partes em processos judiciais e seus representantes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativos de mensagens. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.


    Como funciona na JFPB?


    Na Seção Judiciária paraibana, a parte que optou por aderir ao sistema de intimação por WhatsApp deverá estar ciente do recebimento através do aplicativo, no prazo de 24 horas, iniciando a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente a esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido o prazo de um ano. Em igual penalidade incorrerá se enviar textos, vídeos ou imagens não permitidas através do aplicativo.

    Além disso, as Secretarias das Varas Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento através da ferramenta. Caso necessite de qualquer esclarecimento, o usuário deverá entrar em contato com a respectiva Vara que praticou o ato ou peticionar no processo.

    Os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar um Termo de Adesão, disponível no Portal da JFPB (www.jfpb.jus.br) e enviá-lo através do e-mail intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br.



    Autor: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br (Com informações do CNJ)



    Por: Seção de Comunicação Social





     

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