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  • Justiça Federal na Paraíba implantará canal de atendimento para orientações sobre o PJe 2.x
    Última atualização: 02/07/2021 às 13:28:00


    Justiça Federal na Paraíba implantará canal de atendimento para orientações sobre o PJe 2.x

    A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está implantando um novo canal de atendimento (por telefone e WhatsApp) a usuários internos, advogados, procuradores e jurisdicionados que precisam de orientação sobre as funcionalidades do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – versão 2.x, que passou a ser usado desde o último dia 1º/06. O projeto-piloto desenvolvido na Seção Judiciária paraibana servirá de base para uso nas demais unidades que compõem o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).  

    O objetivo é facilitar a utilização do PJe 2.x para que as demandas sejam atendidas mais rapidamente, considerando o conhecimento processual da equipe. Para isso, o grupo que trabalhará no atendimento receberá material de apoio (vídeos, tutoriais e manuais); aulas com intuito de dirimir dúvidas; além de reuniões semanais para alinhamento do trabalho ou quando houver necessidade a depender dos casos. Haverá, ainda, a possibilidade do usuário do PJe 2.x abrir chamado para suporte, por meio de uma plataforma virtual.

     

    Versão mais moderna

    O PJe 2.x passou a ser utilizado no TRF5 como forma de uniformizar os sistemas de processo eletrônico em funcionamento, atendendo às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A utilização abrange a propositura e tramitação de ações judiciais, incidentes processuais e ações conexas, em duas situações: nas classes originárias das Turmas Recursais e nas ações em que figurem como demandados, perante os Juizados Especiais Federais (JEFs), partes distintas da União Federal e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os recursos interpostos contra decisões proferidas em ações que já tramitam no PJe deverão ser protocolados no mesmo sistema.

    Nas demais situações, permanecerá facultativa a propositura de ações de competência dos JEFs no PJe, ficando a critério das partes, advogados e procuradores optar pelo uso do sistema Creta ou do PJe 2.x. Já no caso dos  recursos criminais nas Turmas Recursais, esses deverão ser, necessariamente, encaminhados do sistema PJe/TRF5 ao sistema PJe 2.x, sendo vedada a utilização do sistema Creta.


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br



     

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