Última atualização: 17/03/2022 às 14:55:00
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) autorizou a adoção do teletrabalho nas áreas administrativas da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), conforme a Portaria de nº 37/2022, da Direção do Foro. O documento foi publicado no Diário Eletrônico Administrativo do último dia 16/03 e considera a experiência bem-sucedida com o trabalho remoto já implantado em unidades judiciárias da Seccional.
Conforme o ato, a opção pelo teletrabalho implica a observância dos requisitos e parâmetros estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Entre eles, estão: a análise da conveniência na implantação do regime, a natureza das atividades a serem executadas remotamente, a possibilidade de elaboração de planos de trabalho - além da fixação de metas mensuráveis e o consequente monitoramento delas.
A portaria também classifica o teletrabalho em parcial ou integral. O primeiro é, segundo o documento, aquele que tem local diverso do presencial apenas em certos e determinados dias - em sistema de rodízio. Já no teletrabalho integral o servidor atua em local diverso do presencial em todos os dias, em face de situação especial justificada por ele e aceita pela Administração.
Outro ponto destacado no ato da Direção do Foro é que, durante a vigência do regime de trabalho, as unidades deverão manter o atendimento presencial em todos os dias úteis - no horário de funcionamento da Instituição. A portaria traz ainda outros pontos como: hipóteses em que será vedada a prestação de serviço remoto pelo servidor e as ferramentas de gerenciamento do teletrabalho.
Confira a portaria na íntegra: https://bit.ly/3MZpUR1