Última atualização: 29/03/2022 às 12:27:00
O Juizado Especial Federal (JEF) na Paraíba completa, neste ano, 20 anos de atuação. Desde 2002, o sistema - que possibilita acesso à justiça de maneira gratuita e desburocratizada - é marcado por permitir ações sem a necessidade de um advogado, para valores de até 60 salários mínimos. Ao longo desses anos, o JEF na Paraíba facilitou a obtenção de direitos especialmente por aqueles que demandaram pautas previdenciárias.
De acordo com o coordenador dos Juizados Especiais Federais na Paraíba, juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, da 7ª Vara Federal, a importância dos JEFs nesse período foi possibilitar um amplo conhecimento social da atuação da Justiça Federal, pois até então havia um certo distanciamento do público em geral. “Apesar de a JFPB sempre possuir competência previdenciária, a quantidade de processos que se avolumavam nas varas comuns (ao lado de demandas de maior complexidade) dificultava o acesso por aqueles que procuravam a Justiça Federal para questionamentos sobre diversos benefícios de seguridade social”, destacou o magistrado.
Ainda conforme o juiz federal, a criação dos JEFs passou, pela primeira vez, a apresentar uma via simplificada para tratar dos diversos assuntos previdenciários. “Isso, de certa forma, revolucionou e nos tornou efetivamente uma Justiça Social, aproximando-nos da população rural e dos segurados previdenciários que tanto necessitam, para que pudessem apresentar as suas demandas e os seus pleitos ao Poder Judiciário”, frisou.
Nessas duas décadas, a Seccional da Paraíba instalou unidades judiciais significativas para alicerçar o alargamento da justiça de “pequenas causas”, dentre elas: a Turma Recursal do Juizado Especial Federal, em junho de 2002; a 7ª Vara Federal (JEF), em 2003; a 9ª Vara (JEF), em 2005; a 13ª (JEF), em 2012; e a 15ª Vara (JEF), em 2013; além das unidades com competência mista (11ª, 12ª e 14ª Varas Federais).
Em 2019, houve a implantação dos JEFs Adjuntos Cíveis perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais e especialização das 7ª e 13ª Varas Federais com competência exclusiva para as ações de JEF relativas à concessão, ao restabelecimento e à revisão de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (RGPS) e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Mais recentemente, a JFPB ampliou ainda mais o acesso aos Juizados Especiais Federais com a criação da “atermação on-line”, que permitiu o ingresso de ações de Auxílio Emergencial, no contexto da pandemia da Covid-19, pela internet.
Memória:
A trajetória dos JFEs na Paraíba iniciou seis meses após a vigência da Lei nº 10.259/2002 e logo após a vacatio legis, em solenidade ocorrida no dia 14/01/2002, no edifício-sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa. O magistrado responsável pela instalação foi o juiz federal José Fernandes de Andrade, que, à época, também era diretor do Foro da Seccional. Em seu discurso, ele ressaltou que “o dito diploma legal não criou cargos de juízes nem de servidores de Secretaria para os Juizados Especiais”, havendo, portanto, a necessidade de “remanejar pessoal para atender seus ditames”.
No ano seguinte, em 16 de dezembro de 2003, foi instalada a 7ª Vara Federal, pioneira e exclusiva para as ações cíveis de até 60 salários mínimos, dando estrutura formal e material ao JEF. O primeiro magistrado dessa unidade foi o juiz federal Rogério Fialho, titular da referida Vara até 03/05/2008, quando foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).