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  • Contrafé eletrônica: iniciativa da JFPB contribui para reduzir em quase 70% consumo de papel
    Última atualização: 25/04/2022 às 13:02:00


    Medida consiste na utilização do meio digital para as comunicações realizadas nos processos cíveis

    Quase dois anos após a implantação da contrafé eletrônica, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) obteve uma redução de aproximadamente 70% no consumo de papel. A medida consiste na utilização do meio digital para acesso das partes às cópias de petições e documentos que acompanham as citações dos mandados judiciais - além daqueles que instruem as intimações e notificações - em Ações Cíveis que tramitam na Seccional, através do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
    Segundo a servidora Luciana do Valle Dornelas, que integra a Comissão de Gestão Socioambiental da JFPB, a iniciativa - oficializada através de portaria da Direção do Foro de maio de 2020 - leva em consideração a política de informatização do Poder Judiciário e adequação aos princípios de proteção ambiental. Ela explica que, mesmo dentro de um contexto de processos eletrônicos, as expedições das comunicações processuais continuavam a requerer alto consumo de papel e demais insumos envolvidos - como toners, cartuchos , entre outros.
    “Observamos, assim, que a Central de Mandados, pela própria dinâmica do setor, era uma das unidades que demandavam um maior uso desses materiais. Diante desse cenário, a Seção Judiciária da Paraíba instituiu, através de portaria da Direção do Foro, a utilização do meio digital para essa expedição de documentos para instrução de mandados”, destacou a servidora, ao acrescentar que “a medida está de acordo com a ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos, qual seja, a sua não geração.”

    Como funciona - As comunicações processuais na JFPB passaram a conter um código/chave para acesso e o endereço eletrônico para consulta da contrafé e dos documentos no Sistema PJe. Em virtude disso, as secretarias das Varas Federais e as Centrais de Mandados não precisam fazer o envio ou impressão de contrafés ou documentos para instrução de mandados, exceto em casos bem específicos. 


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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