Última atualização: 12/07/2022 às 13:43:00
Já está valendo a nova resolução (nº 776/2022) aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que reformula o Sistema Nacional de Remoções (SINAR) para os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O normativo revoga os arts. 26 a 43 da Resolução CJF nº 3/2008 e ajusta os arts. 7º, 10, 29, o § 3º do art. 30 e o caput do art. 35.
Diante dessas alterações, servidores da justiça federal que se encontrem na condição de removidos podem solicitar, até o dia 14 de agosto deste ano, o retorno ao órgão de origem. No caso daqueles que são da Seção Judiciária da Paraíba, é preciso enviar, utilizando e-mail funcional, uma declaração para os seguintes endereços eletrônicos: pessoal.provimentoevacancia@trf5.jus.br e slp@jfpb.jus.br.
O retorno ao órgão de origem, no entanto, será condicionado à promoção ou manutenção do equilíbrio do Sistema Nacional de Remoção, conforme as disposições no art. 32, § 5º, da mencionada Resolução CJF nº 776/2022. A norma foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 30 de julho.