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  • JFPB publica portaria que regulamenta contratação de estagiários de nível superior
    Última atualização: 07/10/2022 às 10:56:00


    Normativo foi disponibilizado no Diário Administrativo Eletrônico da última terça-feira (04)

     

    A concessão de estágio a estudantes de nível superior, no âmbito da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), passa a obedecer às diretrizes da Portaria de Nº 127/2022, da Direção do Foro. O normativo foi disponibilizado no Diário Administrativo Eletrônico, da última terça-feira (04), e  traz informações como os tipos de estágios, duração, quantitativo de estagiários remunerados e não remunerados da Instituição e etapas dos processos de seleção. 

     

    A Portaria também dispõe sobre a contratação do estagiário, que será feita mediante assinatura do termo de compromisso a ser celebrado entre o educando, a instituição de ensino e a Seção Judiciária da Paraíba. Outra determinação é que o estudante esteja matriculado a partir do 5° período do curso de Direito, ou, para os demais cursos, a partir do 3° período; além da comprovação do tempo mínimo remanescente de um ano para a respectiva conclusão da graduação. 

     

    O documento ainda aponta que é proibida a contratação de estagiário que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processo na Justiça Federal. Também aplica-se à contratação de estagiário, conforme a Portaria, a vedação de nepotismo, prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005 (exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes).

     

    Confira a portaria na íntegra: https://bit.ly/3CAL2dp

     


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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