Última atualização: 07/10/2022 às 10:56:00
A concessão de estágio a estudantes de nível superior, no âmbito da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), passa a obedecer às diretrizes da Portaria de Nº 127/2022, da Direção do Foro. O normativo foi disponibilizado no Diário Administrativo Eletrônico, da última terça-feira (04), e traz informações como os tipos de estágios, duração, quantitativo de estagiários remunerados e não remunerados da Instituição e etapas dos processos de seleção.
A Portaria também dispõe sobre a contratação do estagiário, que será feita mediante assinatura do termo de compromisso a ser celebrado entre o educando, a instituição de ensino e a Seção Judiciária da Paraíba. Outra determinação é que o estudante esteja matriculado a partir do 5° período do curso de Direito, ou, para os demais cursos, a partir do 3° período; além da comprovação do tempo mínimo remanescente de um ano para a respectiva conclusão da graduação.
O documento ainda aponta que é proibida a contratação de estagiário que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processo na Justiça Federal. Também aplica-se à contratação de estagiário, conforme a Portaria, a vedação de nepotismo, prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005 (exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes).
Confira a portaria na íntegra: https://bit.ly/3CAL2dp