Última atualização: 06/01/2023 às 18:24:00
A partir da próxima segunda-feira (09/01), algumas Varas Federais da Paraíba passam a ter novas competências. As mudanças, referentes às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas, foram aprovadas por unanimidade, em novembro de 2022, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), conforme Resolução Pleno nº 18/2022. A alteração levou em consideração a necessidade de se equalizar a carga de trabalho entre as unidades no âmbito da Seção Judiciária paraibana e a adoção de medidas que visem cumprir o princípio da celeridade processual, além da melhor prestação jurisdicional.
Assim, as 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais, em João Pessoa, e as 4ª e 6ª, em Campina Grande, deixarão de julgar processos de execuções extrajudiciais, monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária, e os correlatos incidentes e cumprimentos de sentença - que serão destinados para a 10ª Vara Federal (Campina Grande). Esta última, por sua vez, passa a ter competência para os referidos processos, englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Sede (João Pessoa) e pela Subseção Judiciária de Campina Grande. A unidade também passa a receber os processos dos Juizados Especiais Federais de matéria tributária (JEF Tributário) de Campina Grande.
Os processos da 6ª Vara Federal serão destinados para a 4ª, e os da 9ª serão divididos com a 6ª. Com essa equalização de processos entre as unidades, a 6ª Vara passa a ser um Juizado Especial Federal (JEF), assim como já é a 9ª, dividindo-se, dessa forma, o acervo pela metade entre ambas. Em síntese: dos processos que estão na 9ª Vara Federal, metade vai para a 6ª Vara, e os que estão na 6ª serão enviados para a 4ª Vara.
Entenda como fica cada unidade após a modificação das competências:
-Subseção Judiciária de Campina Grande:
4ª Vara Federal: Comum (cível* e criminal) + Execuções penais (*exceto execuções extrajudiciais, monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária, e respectivos incidentes correlatos e cumprimentos de sentença correlatos) - englobando os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Campina Grande;
6ª Vara Federal: JEF Comum (exceto JEF tributário) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de Campina Grande;
9ª Vara Federal: JEF Comum (exceto JEF tributário) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de Campina Grande;
10ª Vara Federal: Execuções fiscais, ações de natureza tributária e JEF tributário - jurisdição sobre os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Campina Grande. Execuções de título extrajudicial, ações monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária (e respectivos incidentes e cumprimentos de sentença correlatos) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Sede, em João Pessoa, e pela Subseção Judiciária de Campina Grande;
- Edifício-sede (João Pessoa):
1ª, 2ª e 3ª Varas Federais: Comum (Cível*) + JEF Adjunto não Previdenciário (*exceto execuções extrajudiciais, monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária, e os correlatos incidentes e cumprimentos de sentença) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Sede, em João Pessoa.
Resolução Pleno nº 18/2022 - http://gg.gg/novascompetenciasjfpb