Última atualização: 24/03/2023 às 11:13:00
Com a implantação do Plano de Assistência à Saúde da Justiça Federal da 5ª Região em toda a área de abrangência do TRF5, os integrantes da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) têm até 20 de junho de 2023 para fazer o pedido de adesão sem carência. Conforme o responsável pelo TRFMED na Paraíba, o servidor Jobson Santos, podem se inscrever no plano magistrados, servidores (inclusive aqueles de outros órgãos e que se encontram à disposição da JFPB), pensionistas, além de seus dependentes e agregados - conforme regulamento do programa.
Jobson Santos também informou que o TRFMED tem uma rede credenciada em João Pessoa e em todo o país, através de parcerias com os planos da Unimed Nacional, Unimed Recife (em regime de intercâmbio) e da Camed Saúde. “Com isso, ao aderir ao TRFMED, o servidor recebe três carteiras, podendo usufruir de uma variedade de médicos, consultórios, clínicas e hospitais conveniados – a exemplo do Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) e do Hospital Alberto Urquiza Wanderley, ambos localizados na capital paraibana”, apontou.
Ainda segundo o servidor responsável pelo TRFMED na Paraíba, ao utilizar a Unimed, os beneficiários fora de Pernambuco devem dar preferência à Nacional. “Mas, se precisar usar a Unimed Recife, ela estará apta também”. Mais informações detalhadas a respeito do programa, como tabela de preços e programas de saúde, estão disponíveis no portal do TRFMED, no endereço: trfmed.trf5.jus.br. A JFPB também possui canais para dúvidas sobre o plano. São eles: o número (83)2108-4253, que também é WhatsApp, e o e-mail trfmed@jfpb.jus.br.
As instruções para realizar a inscrição no TRFMED podem ser encontradas, tanto em texto quanto em vídeo, no seguinte link: https://trfmed.trf5.jus.br/quero-aderir/ .
As adesões realizadas até o dia 20 de cada mês terão o ingresso efetivado no dia 1º do mês subsequente. Quem solicitar a inclusão a partir do dia 21 até o último dia do mês, terá a inscrição efetivada no dia 15 do mês seguinte. A partir de julho de 2023, não haverá mais pagamentos aos magistrados e servidores de auxílio-saúde ou de contrapartida em programas de parcerias - como o existente atualmente com a Unimed.
Bônus de Adesão - O TRFMED concede um auxílio financeiro temporário ao beneficiário que, ao aderir ao plano, tem aumento na despesa com mensalidades. Nesse caso, o valor do bônus será equivalente à diferença negativa entre o valor líquido da mensalidade paga no plano atual e o custo da mensalidade no TRFMED. O bônus é limitado à quantia mensal per capita fixada por Portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) para o auxílio-saúde, que atualmente é de R$ 579,39.
Para o cálculo do valor da bonificação serão consideradas pertencentes ao núcleo familiar aquelas pessoas que já estavam vinculadas a um plano de saúde e que se enquadram como beneficiários do auxílio-saúde, nos termos do art. 43 da Resolução nº 02/2008 do CJF - inclusive os beneficiários que estão no plano da Unimed da JFPB e que recebem custeio de 40% do TRF5.