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  • 13ª Vara da JFPB determina concessão de aposentadoria por invalidez para paciente com neoplasia maligna
    Última atualização: 28/04/2023 às 14:47:00


    INSS tem dez dias, a contar da confirmação da intimação, para cumprir deliberação

    Decisão da 13ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou a concessão imediata de benefício previdenciário, por incapacidade permanente, para paciente com neoplasia maligna. A deliberação do juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, titular da unidade, foi disponibilizada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) - nesta sexta-feira (28). 

    Conforme o documento (referente ao processo 0010672-26.2023.4.05.8200), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem dez dias para cumprir a ordem judicial, a partir da confirmação da intimação. O valor da multa diária por descumprimento foi fixado em R$ 200,00 - podendo chegar ao máximo, inicialmente, de R$ 50 mil. 

    A concessão do pedido, quanto ao início imediato do pagamento da aposentadoria por invalidez, considerou a probabilidade de dano ou risco à saúde da demandante. O magistrado, na decisão, também levou em conta a natureza alimentar da verba em questão, tendo em vista a parte autora estar desprovida de meios de sustento.   

    Também foi apontada a existência de dados contraditórios nos bancos de dados do INSS, quanto à concessão anterior de benefício previdenciário, do tipo auxílio-doença, à parte autora.  


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB





     

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