Última atualização: 12/11/2024 às 08:53:00
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal na Paraíba aprovou seu novo regimento interno. A Resolução, de nº 01/2024, foi aprovada pelos juízes da Turma Recursal, tendo sido anunciada na última sessão, com a presença dos juízes federais Bianor Arruda Bezerra Neto, presidente, Rudival Gama do Nascimento e Sérgio Murilo Wanderley Queiroga.
O novo regimento, que entrou em vigor em 1º de novembro, visa adequar o funcionamento da Turma às normas mais recentes do Código de Processo Civil e às diretrizes da Resolução nº 586 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 2019. Entre as mudanças, destacam-se:
- Esclarecimento acerca das hipóteses de cabimento de agravo (art. 43, art. 45), recurso ordinário contra sentença terminativa (art. 44, § 4º) e mandado de segurança (art. 50, art. 51);
- Determinação de prioridade máxima para processos que envolvam pessoas com 80 anos ou mais (art. 18, § 2º);
- Esclarecimento acerca das hipóteses de cabimento do pedido de uniformização, em harmonia com o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (art. 48, art. 49);
- Regulamentação da organização e da ordem das sessões de julgamento, incluindo a disciplina das regras para sustentação oral (art. 24 a art. 40);
- Estímulo à conciliação e à mediação no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) (art. 10, V).
Espera-se que o novo Regimento Interno da Turma Recursal auxilie os advogados quanto aos ritos e recursos cabíveis, esclarecendo dúvidas e tornando os trabalhos mais precisos e ágeis.
Para mais detalhes, o novo regimento interno está disponível no portal da Justiça Federal na Paraíba: https://www.jfpb.jus.br/index.php/turma-recursal ou no link SEI_4687195_Regimento_Interno.pdf.