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  • JFPB homologa acordo de compensação financeira a enfermeiras e enfermeiros afetados pela Covid-19
    Última atualização: 19/02/2025 às 11:58:00


    Juíza federal Wanessa Figueiredo, da 2ª Vara, estabelece prazo de até dois anos para cumprimento da sentença

    As enfermeiras e enfermeiros da Paraíba que ficaram incapacitados permanentemente em decorrência da Covid-19, bem como os dependentes daqueles profissionais que vieram a óbito pela doença, terão direito à indenização. O acordo homologado pela magistrada da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, envolve o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) e a União.   

    O benefício em questão está previsto na Lei Federal nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira para profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia. No entanto, na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato, alegou-se que a União não vinha cumprindo a obrigação de pagar os valores aos afetados, apesar da previsão legal e da validade da norma já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).   

    Durante a tramitação do processo, as partes chegaram ao acordo, que foi aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça Federal. Terão direito à compensação as enfermeiras e os enfermeiros que trabalharam na Paraíba entre 03 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, em contato direto com pacientes acometidos pela Covid-19, e que, em razão disso, ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho. Em caso de óbito do profissional, o cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários terão o mesmo direito. 

    Para garantir o benefício, os profissionais devem obrigatoriamente aderir aos termos do acordo e ser submetidos à perícia médica oficial, em data a ser indicada pela União. O prazo máximo para cumprimento da sentença é de até dois anos. 

     


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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