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  • STJ lança novo convite a juízes interessados em atuar no apoio à Terceira Seção
    Última atualização: 14/03/2025 às 09:03:00



    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou edital de chamamento público de juízes federais e estaduais de primeira instância para, de forma temporária e excepcional, auxiliarem os gabinetes dos ministros da Terceira Seção no julgamento de processos penais. O edital segue as disposições da Instrução Normativa 6/2025, que regulamenta a convocação para atuação temporária dos magistrados e magistradas no STJ.  

    A medida tem como objetivo reduzir o acervo de processos das turmas de direito criminal, evitando prescrições e fortalecendo a prestação jurisdicional. 

    Os interessados que preencherem todos os requisitos do edital deverão enviar currículo resumido para o e-mail juizes.temporarios@stj.jus.br, com destaque para o tempo de judicatura e de atuação em vara de competência criminal. O prazo é de dez dias, contados da publicação do edital. 

    O STJ também enviou ofício a todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais solicitando que enviem o edital, por e-mail, aos seus respectivos juízes vitalícios. 

    Seleção observará paridade de gênero e proporcionalidade entre regiões do país. 

    A seleção de magistradas e magistrados inscritos será feita pela Presidência do STJ, que observará a paridade de gênero, a proporcionalidade entre as regiões do país e a representatividade dos tribunais federais e estaduais. Em seguida, a listagem ficará à disposição dos gabinetes dos ministros da Terceira Seção para a designação dos escolhidos. 

    Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. Antes do efetivo exercício das suas funções, todos participarão de treinamento presencial em Brasília. 

    Pedidos de esclarecimento sobre o edital deverão ser encaminhados para o e-mail presidencia@stj.jus.br com o seguinte assunto: "Dúvida juízes auxiliares temporários". 

     


    Por: Ascom/STJ





     

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