Última atualização: 08/05/2025 às 14:52:00
Mais de 100 advogados participaram, na quarta-feira (07/05), do workshop “Instrução concentrada: desafios e inovações”, promovido pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) em Sousa. O evento aconteceu no Teatro do Centro Cultural do Banco do Nordeste e abordou, com base na Recomendação nº 1/2025 do Conselho da Justiça Federal (CJF), o procedimento que visa agilizar o julgamento de processos previdenciários.
A juíza federal Luíza Carvalho Dantas Rego, diretora da Subseção Judiciária de Sousa e palestrante principal, explicou que a instrução concentrada já estava implementada na 15ª Vara Federal desde 2024. “Porém, alguns advogados tinham muitas dúvidas sobre o modo de executar o fluxo procedimental utilizado nesse modelo. Por isso, organizamos o workshop para apresentar, sob o ponto de vista prático, a aplicabilidade do procedimento".
Durante o evento, foi distribuída uma cartilha elaborada pela magistrada, com orientações sobre os fundamentos e requisitos da instrução concentrada. O procurador-chefe da Procuradoria Federal na Paraíba (PF/PB), Lucas Ramalho de Araújo Leite, também participou do encontro e compartilhou experiências que o INSS já tem na Justiça Federal quanto à utilização do novo modelo.
Ele ainda reforçou a necessidade de engajamento da advocacia. “Para a efetiva viabilidade, é necessário que os advogados compreendam o procedimento, adotem-no e funcionem também como embaixadores dessa nova prática que visa a celeridade processual e uma justiça mais efetiva", destacou.
O diretor institucional da Associação Paraibana dos Advogados Previdenciaristas (Apaprev), Allyson Fortuna, foi um dos ouvintes no encontro e avaliou positivamente. “É louvável a iniciativa da Justiça Federal de fazer esse workshop, pois trata de uma ferramenta nova para o nosso estado e que ajudará e muito a nossa atuação junto à JF como advogado previdenciarista”, pontuou.
Confira a cartilha na íntegra: Instrução concentrada no âmbito dos Juizados Especiais Federais Desafios e inovações (Recomendação CJF n. 1, de 17 de fevereiro de 2025).