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  • TRF5 antecipa pagamento de precatórios e libera valores a partir do dia 28/07
    Última atualização: 25/07/2025 às 11:56:00



    A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informa que os valores referentes aos precatórios da proposta de 2025 (alimentares e não alimentares), bem como os créditos relativos à primeira, segunda e terceira parcelas dos precatórios do FUNDEF – correspondentes aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, respectivamente – estarão disponíveis para saque a partir da próxima segunda-feira (28/07).  

    Confira algumas informações importantes sobre o pagamento:  

    Consulta de informações  

    As informações sobre o pagamento estão disponíveis no Portal de Precatórios do TRF5, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ e https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/24 

    Precatórios com restrições  

    Os precatórios que apresentem indicativo de restrição à retirada pela Vara de origem ou em decorrência de determinação contida na Resolução nº 822/2023-CJF terão seus valores depositados à disposição do Juízo da Execução, a quem caberá autorizar o saque, comunicando diretamente ao banco depositário.  

    Imposto de renda  

    A retenção, quando devida, ocorrerá no momento do levantamento do crédito junto ao banco depositário, observando-se os parâmetros indicados no ofício requisitório pelo Juízo da execução.  

    A parte credora poderá, se for o caso, declarar à instituição bancária que os valores a serem recebidos são isentos ou não tributáveis, conforme previsto no § 1º do artigo 27 da Lei nº 10.833/2003 e no § 1º, inciso II, do artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.  

    Prazo para liberação  

    Os valores serão liberados pelos bancos no prazo de até 96 horas após a entrega da documentação necessária para a retirada do dinheiro (RG, CPF, CNPJ e comprovante de residência), conforme regra contida no art. 49, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF).  

    ATENÇÃO!  

    Documentos necessários para retirada dos valores na agência bancária (original e cópia):  

    CPF  

    Comprovante de residência  

    Identidade (RG)  

    Em caso de dificuldades no levantamento, após a data indicada, entre em contato com as agências centralizadoras pelos canais de atendimento abaixo:  

    Banco do Brasil:  

    Central de Atendimento: 0800 729 5678  

    Telefones: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295  

    Central de Atendimento: 0800 729 5678  

    E-mail: age3234@bb.com.br  

    Caixa Econômica Federal:  

    Central de Atendimento: 0800 1040 104  

    Capitais: 4003-1043  

    E-mail: ag1421@caixa.gov.br  

    Os comprovantes de pagamento emitidos pelos bancos, no momento do saque, deverão ser guardados e utilizados na declaração de ajuste anual de imposto renda, pois neles estão registrados os dados e os valores efetivamente sacados.  


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





     

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