Última atualização: 31/07/2025 às 09:04:00
A Resolução nº 629, de 30 de junho de 2025, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece medidas para garantir a plena acessibilidade de pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Poder Judiciário. O normativo assegura que todos os candidatos tenham direito à realização das provas, inclusive orais, com adaptações razoáveis e uso de tecnologias assistivas, conforme suas necessidades individuais.
No âmbito da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), a norma reforça o compromisso institucional com a inclusão e a igualdade de oportunidades nos processos seletivos, como os de programas de aprendizagem. A partir de agora, os editais da JFPB - incluindo os de estagiários, residentes judiciais e conciliadores -deverão observar as diretrizes estabelecidas pela resolução, assegurando a divulgação prévia das condições específicas disponíveis aos candidatos com deficiência.
Para Clarissa Gomes, integrante da Comissão de Acessibilidade da JFPB, a resolução representa um avanço importante na efetivação de direitos: "Essa norma traz segurança jurídica e reforça a responsabilidade dos órgãos do Judiciário em eliminar barreiras. A acessibilidade precisa estar presente desde o ingresso na instituição. Isso garante não apenas equidade, mas também o respeito à dignidade das pessoas com deficiência."
A nova norma prevê que os interessados poderão solicitar, no ato da inscrição, recursos como tempo adicional para realização das provas, uso de ledor e transcritor, apoio de profissionais qualificados, realização das etapas em salas específicas e, quando necessário, uso de videoconferência para candidatos com mobilidade reduzida. As provas adaptadas não podem ser acondicionadas de forma a identificar a condição do candidato, garantindo tratamento igualitário em todas as fases do certame.
O texto considera deficiências visíveis e ocultas e reafirma os princípios da não discriminação e da igualdade, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A Resolução nº 629/2025 entra em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação e deverá ser observada por todos os órgãos do Judiciário, incluindo a JFPB.