Uso do sistema PJe 1.x nos Juízos das Garantias é mantido na 5ª Região
Última atualização: 21/08/2025 às 14:22:00
Última atualização: 21/08/2025 às 14:22:00
Nova decisão altera ato anterior que previa a migração imediata para o PJe 2.x desde julho de 2025
Foi publicado, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Ato nº 466/2025, que altera o normativo de nº 423/2025 e determina a continuidade do uso do sistema PJe 1.x nos Juízos das Garantias. O ato anterior (nº 423/2025) havia estabelecido que, a partir de 19 de julho deste ano, todos os novos processos distribuídos a esses juízos passariam a tramitar exclusivamente no PJe 2.x.
Com a nova decisão, essa migração fica suspensa, e os feitos seguirão sendo recebidos e distribuídos pela versão do PJe 1.x “até posterior deliberação”. As demais disposições do Ato nº 423/2025, que regulamentou a substituição gradativa do Sistema de Processo Judicial Eletrônico 1.x pelo PJe 2.x na 5ª Região, permanecem inalteradas.
Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br