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  • CJF suspende prazos processuais em ações que envolvem o INSS
    Última atualização: 28/01/2026 às 09:27:00


    Medida vale de 27 de janeiro a 1º de fevereiro em toda a Justiça Federal

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu os prazos processuais relacionados a atos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todos os Tribunais Regionais Federais e nas Seções e Subseções Judiciárias do país. A suspensão ocorre no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026 e abrange a Justiça Federal das 1ª à 6ª Regiões, conforme a Portaria CJF nº 57de 26 de janeiro de 2026.  

    A decisão considera a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, em razão de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, o que inviabiliza temporariamente o acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial. 

    A norma não se aplica aos prazos relativos à expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), nem aos processos em que esses requisitórios estejam em fase de cumprimento ou de análise legitimatória. 


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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