Última atualização: 04/02/2026 às 10:34:00
O Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública (NUSP) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) entrou em atividade na última segunda-feira (02). A unidade passou a processar e julgar ações judiciais relacionadas à prestação de serviços de saúde pública.
A estrutura do Núcleo reúne as competências do juízo cível comum e do Juizado Especial Federal, nos termos da Lei nº 10.259/2001, com atuação restrita à jurisdição da sede da Seção Judiciária. O modelo busca conferir maior especialização às demandas, favorecer a uniformidade das decisões e qualificar a prestação jurisdicional em matéria de saúde pública.
Atendimento ao público
O atendimento ao público ocorre, preferencialmente, por meios eletrônicos. O contato pode ser feito pelo telefone (83) 3690-1277, número que também funciona como Balcão Virtual, via WhatsApp. O Núcleo disponibiliza, ainda, atendimento pelo e-mail nusp4.0@jfpb.jus.br.
Coordenação do Núcleo
O juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha, da 10ª Vara Federal, foi designado coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública por meio do Ato nº 41/2026, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O magistrado exerce a função no período de 1º de fevereiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2028.
Ao tratar do início das atividades, o juiz federal ressaltou a finalidade do Núcleo. “A concentração das demandas de saúde pública em uma unidade especializada permite decisões mais uniformes, maior previsibilidade e melhor organização do atendimento, com aperfeiçoamento do fluxo processual”, afirmou.
Ainda de acordo com o magistrado, “os processos em tramitação que envolvem essa matéria serão redistribuídos para o Núcleo ao longo do mês de fevereiro, assegurando a centralização gradual das ações de saúde pública no novo modelo de atuação”.
Regulamentação administrativa
A JFPB regulamentou o funcionamento da unidade por meio da Portaria nº 11/2026, publicada no Diário Eletrônico Administrativo. O ato disciplina a estrutura organizacional, a composição da equipe, o regime de trabalho, as rotinas administrativas e as formas de atendimento ao público. A norma observa as diretrizes das Resoluções nº 385/2021 e nº 530/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e da política judiciária voltada às demandas de saúde pública.
Mais informações sobre o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública estão disponíveis na página institucional: