Última atualização: 24/03/2026 às 16:21:00
A 14ª Vara Federal da Paraíba homologou, na segunda-feira (23/03), acordo judicial que assegura regime de teletrabalho integral a uma servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) vítima de violência doméstica física e psicológica praticada por seu ex-companheiro.
A servidora havia ajuizado ação contra a UFRN e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) pleiteando remoção funcional como medida de proteção. O pedido administrativo de transferência para a UFCG chegou a contar com a anuência da UFRN, mas foi indeferido pela instituição de destino sob o argumento de inexistência de vaga e necessidade de concurso público.
Durante o trâmite processual, a UFRN concedeu administrativamente à servidora o teletrabalho integral com manutenção dos vencimentos — medida que esvaziou o pedido de tutela antecipada. O caso seguiu para audiência de conciliação, na qual as partes firmaram acordo homologado pelo juiz federal Thiago Batista de Ataíde.
Pelo acordo, o teletrabalho integral fica garantido por prazo inicial de dois anos, com reavaliação anual da situação funcional da servidora ao término desse período. O processo foi extinto com resolução de mérito.