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  • Justiça Federal na Paraíba homologa acordo e garante teletrabalho a servidora vítima de violência doméstica
    Última atualização: 24/03/2026 às 16:21:00


    Acordo judicial firmado na 14ª Vara assegura proteção a servidora da UFRN sem ruptura do vínculo empregatício

    A 14ª Vara Federal da Paraíba homologou, na segunda-feira (23/03), acordo judicial que assegura regime de teletrabalho integral a uma servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) vítima de violência doméstica física e psicológica praticada por seu ex-companheiro. 

    A servidora havia ajuizado ação contra a UFRN e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) pleiteando remoção funcional como medida de proteção. O pedido administrativo de transferência para a UFCG chegou a contar com a anuência da UFRN, mas foi indeferido pela instituição de destino sob o argumento de inexistência de vaga e necessidade de concurso público. 

    Durante o trâmite processual, a UFRN concedeu administrativamente à servidora o teletrabalho integral com manutenção dos vencimentos — medida que esvaziou o pedido de tutela antecipada. O caso seguiu para audiência de conciliação, na qual as partes firmaram acordo homologado pelo juiz federal Thiago Batista de Ataíde. 

    Pelo acordo, o teletrabalho integral fica garantido por prazo inicial de dois anos, com reavaliação anual da situação funcional da servidora ao término desse período. O processo foi extinto com resolução de mérito. 


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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