Última atualização: 29/07/2026 às 11:21:00
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 02/2026, abrindo negociações com condições facilitadas para a quitação de débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A iniciativa engloba multas por infrações ambientais registradas até 1º de junho de 2025, beneficiando pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos.
A medida busca incentivar a solução consensual de conflitos e regularizar pendências financeiras sem a necessidade de prosseguimento de cobranças judiciais.
Na Justiça Federal, a repactuação de débitos pode refletir na redução do volume de execuções fiscais, ações anulatórias de autos de infração e embargos à execução que tramitam nas Varas Federais da Seção Judiciária da Paraíba.
Modalidades de desconto e parcelamento
O programa oferece reduções progressivas sobre o montante total da dívida, incluindo valor principal, juros e encargos legais:
- Até 20 meses: abatimento de 40% no valor consolidado;
- Até 40 meses: abatimento de 30% no valor consolidado;
- Até 60 meses: abatimento de 20% no valor consolidado.
A parcela mínima para adesão é de R$ 100. O edital veda a inclusão de débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, dívidas que já tenham sido objeto de parcelamentos ou transações anteriores e pendências vinculadas a devedores tidos como contumazes.
Procedimento de adesão e prazos
Os interessados têm até o dia 31 de agosto para protocolar o requerimento inicial por meio eletrônico na plataforma Resolve Dívidas AGU (acessível pelo sistema Super Sapiens). Após a análise e aprovação dos dados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) — órgão da AGU responsável pela cobrança das autarquias federais —, os devedores habilitados terão até o dia 30 de setembro de 2026 para concluir a assinatura do acordo e efetuar o pagamento da primeira parcela ou da quitação integral via Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para ingressar no programa, o requerente deve formalizar a desistência de eventuais recursos administrativos e de ações judiciais que contestem as multas incluídas na negociação. A verificação prévia de débitos elegíveis pode ser feita diretamente na página da Procuradoria-Geral Federal.
Resolve Dívidas AGU - https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/resolve-dividas-agu