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  • Reorganização das varas federais de João Pessoa e Campina Grande entra em vigor
    Última atualização: 04/08/2026 às 10:25:00


    Nova distribuição de competências passou a valer em 1º/08

    Está em vigor desde o dia 1º de agosto a resolução do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que reestrutura o funcionamento e a distribuição de processos em oito Varas da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Aprovada à unanimidade pelo Pleno do TRF5 em 22 de julho, a norma altera as atribuições da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª e 13ª Varas Federais e autoriza a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Saúde (CEJUSC-Saúde) no estado.

    Resolução Pleno nº 14, de 24 de julho de 2026.pdf

    A mudança representa os primeiros resultados práticos das atividades de Redesign Institucional conduzidas pela Corregedoria-Regional do TRF5 em todas as seções judiciárias da 5ª Região. Na Paraíba, o diagnóstico técnico e a elaboração das propostas ficaram a cargo do Grupo de Trabalho instituído pela Direção do Foro, sob coordenação do juiz federal João Pereira de Andrade Filho. A iniciativa dá sequência às melhorias organizacionais iniciadas com a criação do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública (Nusp), já em pleno funcionamento no estado.

     

    Especialização previdenciária e assistencial 

    Com a nova regulamentação já em vigor, as 6ª, 7ª, 9ª e 13ª Varas Federais — sediadas em João Pessoa e Campina Grande — passam a processar e julgar, com exclusividade, todas as ações relativas a benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tanto no juízo comum quanto nos Juizados Especiais Federais (JEFs). 

    Como consequência direta, a 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais (na capital) e a 4ª Vara Federal (em Campina Grande) deixaram, desde o início de agosto, de receber novos processos previdenciários e assistenciais. A concentração dessas matérias em unidades especializadas busca uniformizar procedimentos e acelerar as respostas judiciais, liberando as unidades cíveis para causas de maior complexidade e processos de massa não previdenciários.

     

    Foco no Sistema Financeiro da Habitação em Campina Grande 

    A 4ª Vara Federal de Campina Grande passa a deter competência exclusiva para julgar ações vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e demandas sobre problemas estruturais e vícios de construção em imóveis residenciais, também no âmbito do juízo comum e dos juizados especiais daquela subseção. A medida segue orientações do Conselho da Justiça Federal (CJF) para padronizar perícias técnicas e uniformizar o tratamento de processos envolvendo moradores de um mesmo conjunto habitacional.

     

    CEJUSC-Saúde é autorizado 

    A resolução também autoriza a Direção do Foro da JFPB a instituir o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Saúde (CEJUSC-Saúde), a ser instalado no edifício-sede, em João Pessoa, com abrangência em todo o território paraibano — incluindo as subseções de Campina Grande, Sousa, Guarabira, Monteiro e Patos. O CEJUSC-Saúde será unidade jurisdicional autônoma, distinta das varas federais de origem, com competência para conduzir sessões de conciliação e receber reclamações pré-processuais no âmbito dos feitos de saúde. 

     


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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