Última atualização: 08/09/2026 às 12:42:00
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) concedeu pensão especial por morte a dois irmãos menores de idade, órfãos em decorrência do assassinato da mãe, vítima de feminicídio. A sentença, proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal, reconhece o direito ao benefício previsto na Lei nº 14.717/2023, que institui pensão para filhos e dependentes crianças ou adolescentes que perderam a mãe vítima desse crime.
Segundo os autos, a mãe das crianças foi assassinada em 2021, em um município do interior da Paraíba, e o crime de feminicídio foi comprovado no processo criminal que tramitou na Justiça estadual. À época do óbito, os dois filhos tinham menos de 18 anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado a concessão do benefício sob o argumento de que a lei ainda não havia sido regulamentada. Na sentença, o juízo federal afastou esse entendimento, destacando que a Lei 14.717/2023 não condiciona sua eficácia a regulamentação e que, de todo modo, o Decreto nº 12.636/2025 já havia sanado a questão, atribuindo expressamente ao INSS a competência para processar e decidir sobre os pedidos.
Para a concessão do benefício, a Justiça Federal analisou o cumprimento dos requisitos legais: vínculo de dependência com a vítima, idade inferior a 18 anos à data do óbito, comprovação do feminicídio, renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e inscrição da família no CadÚnico. O juízo observou que, embora o pai das crianças tivesse renda superior ao salário mínimo vigente à época, o núcleo familiar era composto por seis pessoas, o que atendia ao critério de renda per capita exigido pela norma.
Diante da comprovação de todos os requisitos, a Justiça Federal julgou procedente o pedido e condenou o INSS a implantar o benefício em favor das crianças, com pagamento das parcelas atrasadas desde a data de entrada de cada requerimento administrativo. A pensão será paga até que cada um dos beneficiários complete a maioridade civil.