Última atualização: 02/09/2017 às 08:49:00
Registros são feitos diretamente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) recebeu, nessa quinta-feira (31), a primeira Reclamação Pré-Processual (RPP) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O registro foi da Caixa Econômica Federal por inadimplência de R$ 189.614,97 de um cliente que firmou contrato e não cumpriu com o compromisso. A Caixa buscou o acordo antes que o caso se tornasse processo judicial.
O novo serviço da JFPB é gratuito, sem cobrança de custas e busca ampliar a prestação jurisdicional, com a diminuição da carga processual e oferecendo a possibilidade de mediação de controvérsias, também, na fase que antecede o ajuizamento dos processos.
Após a apresentação da reclamação, por pessoa física ou jurídica, ocorre a designação da data e hora para a realização da sessão de conciliação, que poderá ser presencial ou por videoconferência. O acordo celebrado entre as partes será homologado por um magistrado, no momento da audiência ou posteriormente, e terá o mesmo valor de uma sentença.
Segundo o coordenador do Cejusc, juiz federal Bruno Teixeira, inicialmente, as reclamações englobam pedidos referentes à indenização por dano moral, material, desapropriação, dívidas com o governo (desde que não sejam relacionadas a tributo), execução de títulos extrajudiciais e inadimplência em contratos bancários, ações relativas a cartões de crédito, assim como as de natureza habitacional, sem prejuízo da expansão desta medida para outras hipóteses", exceto as matérias de competência criminal.
Ingresso de Reclamação diretamente no PJe:
Para ingresso da Reclamação Pré-Processual (RPP) diretamente no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), será necessário que a parte autora, através de seu advogado, protocole a petição inicial no sistema utilizando-se do código 11875, que corresponde a esta classe específica.
Se houver interesse na conversão em ação judicial em decorrência da ausência de acordo, deverá o autor manifestar expressamente este interesse, por ocasião da petição inicial protocolada, salvo na hipótese de pleitos cuja tramitação na via judicial seja de competência do Juizados Especiais Federais (JEFs). É que, neste caso, não há possibilidade de conversão no PJE, pois este sistema não contempla pleitos ligados aos JEFs, que utiliza o microssistema dos juizados, através do Creta. Vale salientar também que o período entre a apresentação e a finalização do procedimento, na via pré-processual, não deverá ultrapassar 90 dias.
Mutirão de Conciliação
No próximo dia 11/09, a JFPB realiza um mutirão de conciliação no Cejusc. Estão previstas mais de 700 audiências, face à prorrogação da campanha Quita Fácil, da Caixa Econômica Federal, que permite descontos de até 90% em dívidas contraídas pelos clientes do banco. O esforço concentrado será realizado até o dia 28 de setembro.
Autor: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br