Última atualização: 22/07/2021 às 14:19:00
A Justiça Federal da 5ª Região(JF5) realizará, nos dias 09, 10 e 13 de agosto, uma capacitação orientada sobre o uso do “Sistema PJe 2.x” destinado à Defensoria Pública e às Procuradorias que atuam perante os Juizados Especiais Federais. A ferramenta passou a ser utilizada no TRF5 e nas Seccionais como política estratégica de uniformizar os sistemas de processo eletrônico em funcionamento.
Após a ampliação do uso do sistema no último mês de junho, quando passou a ser de uso obrigatório no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Comitê Gestor do PJe 2.x no TRF5 identificou a necessidade de realizar mais ações educativas, além das já promovidas junto aos usuários das unidades jurisdicionais. “Trata-se de uma oportunidade ímpar de adquirir o domínio da ferramenta e facilitar o uso com mais habilidade e técnica”, declarou a coordenadora adjunta do Comitê, juíza federal Polyana Falcão Brito.
A capacitação ocorrerá por meio da ferramenta ZOOM (ao vivo), na forma de três webinários, das 9h às 13h, de acordo com a seguinte programação: 09/08 - Defensorias Públicas da União; 10/08 - Procuradorias do INSS; e 13/08 - demais Procuradorias (MPF, AGU, Caixa Econômica Federal, Correios, Banco Central, Conselhos Profissionais e Autarquias). Será permitida a participação de membros das procuradorias, bem como de servidores assistentes, que prestam suporte na organização interna das instituições.
As instituições interessadas devem enviar lista de inscrição com nome e e-mail dos participantes com até 24 horas de antecedência em relação ao dia do evento para o e-mail treinamentopje2.x@trf5.jus.br, para viabilizar o recebimento do link de participação. Outras informações podem ser obtidas diretamente na Direção do Núcleo Judiciário da Justiça Federal da Paraíba, através do e-mail dnj@jfpb.js.br.
Versão mais moderna
A utilização do PJe 2.x passou a abranger, desde o último mês de junho, a propositura e tramitação de ações judiciais, incidentes processuais e ações conexas, em duas situações: nas classes originárias das Turmas Recursais e nas ações em que figurem como demandados, perante os Juizados Especiais Federais (JEFs), partes distintas da União Federal e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os recursos interpostos contra decisões proferidas em ações que já tramitam no PJe passaram a ser protocolados no mesmo sistema.
Nas demais situações, permaneceu facultativa a propositura de ações de competência dos JEFs no PJe, ficando a critério das partes, advogados e procuradores optar pelo uso do sistema Creta ou do PJe 2.x. Já no caso dos recursos criminais nas Turmas Recursais, esses passaram a ser, necessariamente, encaminhados do sistema PJe/TRF5 ao sistema PJe 2.x, sendo vedada a utilização do sistema Creta.