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  • Juiz federal Rogério Roberto Abreu conclui biênio como membro efetivo do TRE-PB
    Última atualização: 08/09/2021 às 08:00:00



    A partir desta quinta-feira (09), o magistrado da JFPB se torna suplente no Tribunal, abrindo a vaga efetiva para o juiz federal Bianor Arruda, que será empossado no mesmo dia 

     

    O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, da 7ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), participou, na segunda-feira (06), de sua última Sessão como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), concluindo o biênio 2019-2021. A partir desta quinta-feira (09), ele passa a ser suplente naquela Corte, abrindo a vaga efetiva para o juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, da Turma Recursal (TR) da JFPB, a ser empossado no TRE-PB nesse mesmo dia. 

    O magistrado Rogério Abreu destacou, durante o seu discurso na Sessão, que a sua participação no TRE-PB foi gratificante. “Eu tenho muito a agradecer. Viver essa experiência no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi extraordinária. Tivemos o desafio de manter a Corte funcionando durante a pandemia e seguimos com juízes e servidores na condução daquela que talvez tenha sido a mais atípica eleição municipal de nossa geração e cumprimos o nosso dever. Agradeço a todos e desejo êxito ao meu sucessor, o competente e talentoso juiz federal Bianor Arruda”, disse o juiz federal, que durante o biênio no TRE-PB também realizou o sonho de concluir o seu doutorado. 

    O presidente do TRE-PB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou, em discurso, a importância da participação do magistrado da JFPB no Tribunal. “Foram quase dois anos que passamos nesse aprendizado, eu como seu aluno eterno, isso porque Vossa Excelência é um professor dedicado tanto na academia como também na vida da magistratura. Vossa Excelência deixa um exemplo de um legado muito forte neste Tribunal. O TRE-PB agradece a sua produção e contribuição”, disse o presidente durante a Sessão. 

     

    Por que um juiz federal faz parte do TRE?

     

    Os tribunais regionais eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal e são compostos, cada um, por sete juízes: dois dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo estado; dois, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um desembargador do Tribunal Regional Federal com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois nomeados pelo presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).

    Dentre as funções a serem exercidas no TRE estão: julgar os recursos interpostos das decisões dos juízes e juntas eleitorais do Estado, bem como os processos originários e administrativos do próprio Tribunal; registrar os partidos e candidatos a cargos eletivos de governador, senador, deputado federal e estadual, além de receber e analisar as respectivas prestações de contas de campanhas eleitorais.        

     

     

     

     


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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