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  • Reportagem nacional repercute iniciativa da JFPB em liberar pagamentos a poupadores de forma mais ágil
    Última atualização: 07/10/2021 às 14:41:00



     ”Valor Econômico” destacou o benefício a prejudicados com reajustes indevidos em planos de governos anteriores (Bresser, Collor I,Collor II e Verão)  

     

    A liberação ágil de pagamento a poupadores prejudicados com os reajustes indevidos em planos econômicos de governos anteriores (Bresser, Collor I, Collor II e Verão), por parte da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), foi repercutida em uma reportagem nacional do Valor Econômico, um dos mais importantes veículos de economia, finanças e negócios do Brasil. A matéria, da jornalista Joice Bacelo, foi publicada nesta semana e faz um balanço das diversas formas criadas pelos Tribunais para acelerar esses pagamentos nas unidades judiciárias do País. 

    A publicação destaca a realização de audiências de conciliação em massa na JFPB, tornando mais célere o pagamento a 1.535 poupadores, até agora. Segundo apuração da reportagem, os beneficiados receberam R$ 4,7 milhões, colocando fim a processos judiciais que tramitavam de forma individual reivindicando esse direito. “O acordo coletivo dos planos econômicos é considerado o maior caso de sucesso de conciliação extrajudicial em massa no Brasil. Foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. Em maio do ano passado ganhou um aditivo, possibilitando a celebração de acordos em bloco, em mesa de adesão direta com os bancos e os advogados”, diz um dos trechos da reportagem do Valor

     

    Acordos na JFPB

     

    Os acordos na JFPB, em relação aos pagamentos a poupadores prejudicados com reajustes indevidos em planos econômicos de governos anteriores, começaram a ser feitos em 2019. Algumas das audiências chegaram a ser realizadas, inclusive, por videoconferência. No geral, em se tratando de acordo e sem imprevistos durante a parte burocrática, a Caixa Econômica Federal, considerada parte ré nesses casos, chegou a fazer pagamentos à vista em até 20 dias após a homologação. 

     


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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