Última atualização: 08/01/2025 às 14:35:00
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou a Resolução Pleno nº 18, de 19/12/2024, que regulamenta a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na 5ª Região (JF5). O objetivo é padronizar procedimentos e reforçar a segurança e eficiência na gestão documental.
Além de estabelecer as regras gerais de uso, a nova norma delega responsabilidades técnicas e administrativas. A Diretoria de Gestão Documental (DGED), por exemplo, foi designada como unidade gestora negocial do sistema, incumbida – entre outras tarefas - de capacitar servidores (as) e propor revisões necessárias. Já a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) ficou responsável pelo suporte técnico e manutenção do SEI.
Entre as disposições, o texto também destaca os deveres de usuários internos e externos. Servidores (as) e magistrados (as) devem seguir protocolos de sigilo, classificação e tramitação dos processos. Já usuários externos, como advogados e representantes de entidades, podem se credenciar para acompanhar expedientes administrativos e assinar documentos, mediante requisitos específicos.
A norma ainda disciplina o funcionamento do SEI-Federação, que permite o compartilhamento de processos entre diferentes órgãos, e prevê que o Sistema deve permanecer disponível 24 horas por dia - salvo em manutenções programadas. A resolução entrou em vigor no dia 24 de dezembro de 2024.
Para mais informações, acesse o documento na íntegra: https://bit.ly/4jaiElu .